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Novo regime tributário pode ser adotado na cidade de São Paulo
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Novo regime tributário pode ser adotado na cidade de São Paulo

Após anos de luta por um novo procedimento tributário, adequado à realidade das agências de turismo, o Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo - SINDETUR-SP recebeu boa notícia na semana passada, dia 10 de novembro de 2010.

Em reunião realizada na Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, com o secretário Walter Aluisio Morais Rodrigues, o subsecretário da Receita, Ronilson Bezerra Rodrigues, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento, Douglas Amato e o Diretor do Departamento de Fiscalização, Fabio Camargo Remesso, Eduardo Nascimento, presidente do SINDETUR-SP, fez breve retrospectiva da luta empreendida pela entidade, desde 1982, em prol da segurança jurídica das agências de turismo em matéria tributária. Prosseguindo, reiterou a proposta de instituição de Regime Especial: ”que permita a emissão de Nota Fiscal ao consumidor final pelo total de compra efetuada, incluindo os valores devidos a terceiros e a distinção do preço do serviço tributável da agência de turismo, seja ele de comissão recebida de fornecedores ou pelas taxas de serviços agregadas pelo agente, resume.

Na oportunidade, o pleito da entidade contou com a compreensão e o apoio das autoridades públicas, e teve o endosso dos diretores da ABAV-SP e ABRACORP, Amauri Caldeira e BRAZTOA, Manuel Nogueira, também presentes na audiência.

Como ainda não existe nenhum instrumento fiscal que permita que isso seja feito, a medida proposta, segundo complementa Nascimento, “trará maior transparência para o consumidor final que, atualmente, fica muito inseguro, especialmente quando se trata de PJ (Pessoa Jurídica) que não pode prescindir do documento fiscal para sua contabilidade, e para o próprio Fisco”.

Breve retrospectiva

No ano de 1982, com apoio da FECOMÉRCIO, as gestões do SINDETUR-SP obtiveram compreensão parcial do poder público municipal quanto a não incidir sobre o preço de venda das operadoras o valor do tributo. O resultado foi a edição de uma portaria, ainda vigente, arbitrando o valor a ser tributado no equivalente a 30% do valor da venda.“Em compensação, desde então, a alíquota do ISS, que era de 2%, foi elevada gradativamente, 1% ao ano, até atingir o patamar atual de 5% - o que também precisa ser reduzido”, argumenta o líder sindical. Os representantes da Secretaria Municipal de Finanças após concluírem os estudos de implantação do Regime Especial para a Nota Fiscal dispuseram-se, também, a estudar a redução do ISS para as agências de turismo e operadoras sediadas na Capital.

Próximos passos

De acordo com o SINDETUR-SP, as agências e operadoras de turismo continuam sujeitas a uma evidente fragilidade tributária, até porque a margem de ganho foi drasticamente reduzida para todos “Nos últimos cinco anos intensificamos gestões junto à Prefeitura Municipal de São Paulo para rever esse cenário irreal com relação a emissão de Nota Fiscal e a redução tributária”, afirma Nascimento.

Contudo, desta vez o segmento está otimista com a receptividade da Secretaria Municipal de Finanças, que solicitou a formalização do pedido de regime especial, com o propósito de adotar as providências cabíveis para sua instituição, pois elas estão no seu próprio âmbito de competência.

“Estamos confiantes, pois as autoridades competentes perceberam a relevância do fato e demonstraram disposição para encontrar a melhor solução”, conclui o presidente do SINDETUR-SP.

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